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Terminais afirmam que norma da Receita dificulta acesso ao Reporto


Entidades dos setores portuário e ferroviário tentam, para o começo da próxima semana, uma audiência emergencial com representantes da Receita Federal (RFB) para alertar sobre os impactos da instrução normativa que substitui a IN 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Elas alegam que a IN 2.129/2023, prevista para entrar em vigor na próxima quarta-feira (1/03), dificulta a utilização desse incentivo, necessário para compra de equipamentos.

“Quem acreditou, foi habilitado ou coabilitado, importou equipamentos e fechou contratos agora se vê diante de uma insegurança jurídica muito grande de poder não ser atendido”, relatou o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, à Portos e Navios. Ele contou que o jurídico da associação está verificando se algumas das exigências acrescentadas à nova norma são cabíveis para a finalidade do Reporto.

Uma das principais alterações apontadas está no artigo 13º da IN, que incluiu entre as condicionantes para a habilitação ou coabilitação à utilização do Reporto: a inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa; a regularidade fiscal quanto aos tributos administrados pela Receita; e a inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Na norma anterior, o artigo previa que a habilitação ou coabilitação ao Reporto ficava condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela RFB.

Outro ponto de preocupação é o artigo 27º da IN, que estabelece que somente serão válidos os ADE (habilitações) emitidos após a vigência da Lei 14.301/2022, que cria o programa de cabotagem do governo federal (BR do Mar). O diretor-presidente da ABTP explicou que muitas das empresas que já haviam obtido ADE, após a norma entrar em vigor, correm o risco de ter o incentivo negado pela Receita. “Estamos preocupados porque essa é mais uma medida para bater de frente com investimentos e mostrar insegurança jurídica que infelizmente ainda existe”, lamentou Silva.

Segundo o diretor-presidente da ABTP, as empresas que conseguiram a garantia para utilização do benefício, no último ano, precisaram recorrer a liminares. Empresas habilitadas, que obtiveram liminar ou que foram contempladas a partir do BR do Mar, já firmaram contratos para aquisição de equipamentos partindo do pressuposto de contar com o tributo. “É algo sério porque interfere em contratos. É um risco muito grande, principalmente para empresas na bolsa. Impacta frontalmente o setor portuário e o setor ferroviário, que também tem muitos investimentos passíveis de utilização do Reporto”, alertou Silva.











Fonte: Portos e Navios

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