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Resposta de SPA sobre dragagem do Porto de Santos gera dúvida

O Porto de Santos é o maior complexo portuário sul-americano e o terceiro do mundo na exportação do agro. Para o aumento num crescendo da sua produtividade e ser contemporâneo, a manutenção dos seus acessos. por mar e terra, deve ser realizada com eficiência e baixos custos por uma espécie de prefeitura. Distinto da contratação da dragagem com a Van Oord, por 24 meses e prorrogáveis por mais 60 meses, por quase R$ 100 milhões mais caro do que poderia ter sido negociada a prorrogação do contrato da DTA, até a concretização da desestatização, agora em xeque.

Por tudo que se assiste, o programa de desestatização proposto pelo ministério da Infraestrutura (Minfra) parece um projeto com foco financeiro na venda de ativos, sem detalhar, ainda, a sua competência produtiva e a relação com a comunidade do porto. No prognóstico do ministro Tarcísio de Freiras, o leilão do Porto de Santos será em novembro. Todavia, isto vai depender da conclusão do polêmico leilão da Codesa e dos resultados da eleição/22.

Para colocar luz nessa nova e prematura contratação de dragagem, Portogente encaminhou perguntas à Autoridade Portuária de Santos. Sobre a vantajosidade alegada dessa decisão, o que precisa ser explicado é o método de dar causa ao efeito, mas isso, até agora, não foi feito. Nem tampouco entrou em operação o novo contrato, nem por isso se reclamou mais e tanto da falta de profundidade nos cais. A reforma do porto tem de acontecer. Há propostas robustas e convergentes no Portogente para inovar exitosamente o Porto de Santos, com demonstração cristalina e em alto nível técnico.

Portogente perguntou à SPA: Apesar de ter sido uma opção quase R$ 100 milhões mais cara e justificada como urgência da dragagem, a Van Oord não iniciou a operação em 30/3 como previsto: Quando ela inicia a dragagem do Porto de Santos, que a SPA alegou ter berços assoreados e ter reduzido a profundidade para a navegação; Qual a draga prevista para operar em Santos?

SPA responde ao Portogente, com transcrição, a seguir, na íntegra:

"A Santos Port Authority (SPA) contesta veementemente a afirmação de Portogente de que a contratação da Van Oord foi uma "opção quase R$ 100 milhões mais cara e justificada como urgência da dragagem", e lamenta que o veículo insista nesta tese, ignorando os argumentos exaustivamente apresentados e insistindo em estabelecer uma comparação entre o antigo e o atual contrato de dragagem, o que constitui uma falsa equivalência, uma vez que são bases contratuais diferentes.

O valor da atual contratação, realizada em 2022 e que, frise-se, não se fez na forma de contratação emergencial, foi de R$ 382,7 milhões, orçado a partir de tabela referencial atualizada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A Van Oord venceu a concorrência ao apresentar o menor preço para realizar o serviço: R$ 371 milhões. As demais ofertas foram, na sequência: Enterpa Engenharia (R$ 373,2 milhões), DTA Engenharia (R$ 379 milhões), Jan de Nul do Brasil (R$ 381,6 milhões) e Dragabrás (R$ 445,1 milhões). Se qualquer uma das empresas tivesse praticado o valor original do antigo contrato, que era de R$ 274 milhões, a depender da estratégia comercial da interessada e desde que demonstrada a sua exequibilidade frente as alterações econômicas e técnicas que basearam a nova licitação, teria feito a melhor proposta financeira frente à Administração e, por consequência, se habilitado para vencer o certame.

Cabe esclarecer que o valor de R$ 274 milhões foi ofertado em outubro de 2019. Entre out/2019 e nov/2021, o índice de preços da FGV para obras portuárias sofreu um reajuste de 35%. A título ilustrativo, se esse índice fosse aplicado ao contrato anterior, seu valor atingiria R$ 370 milhões. No caso, o contrato anterior com a empresa DTA foi reajustado pelo IPCA e em função da variação cambial no período, que excedeu 25%, tal qual preconiza a matriz de riscos (para exemplificar, o euro médio em 2021 foi de R$ 6,39 – variação de 44% em relação ao valor do euro em out/2019, o que implicou repasse de 19% ao contrato, além do IPCA).

Ademais, na nova licitação houve a ampliação de escopo dos serviços de manutenção e a exigência de equipamento distintos, entre outros aspectos técnicos que motivaram a SPA a concluir pela não prorrogação da avença. Tal decisão é discricionária da Administração Pública que deve prezar pelo melhor interesse da sociedade em ter o serviço público executado da forma adequada e pelo qual as tarifas são cobradas, até mesmo pelo fato de que a decisão de prorrogação de um contrato ou de realizar uma nova licitação nunca se baseia apenas no valor em seu sentido estrito, mas, sim, pela vantajosidade em seu sentido amplo

Discussões relacionadas à prorrogação ou não do contrato anterior já restam suplantadas diante de sua rescisão por comum acordo as partes, eis que não há qualquer respaldo legal em prorrogar um contrato extinto, sobre o qual ambas as partes nem sequer detêm interesse em sua continuidade. Por isso, causa ainda mais estranheza a insistência de Portogente em defender a prorrogação do contrato antigo, o que está na contramão do próprio sentido da licitação pública, que tem como condão garantir a lisura e a ampla concorrência no melhor interesse público.

Em relação ao contrato com a Van Oord, a mobilização dos equipamentos está atrasada e a SPA já iniciou o processo administrativo que ensejou a notificação da empresa que está dentro do período de defesa. A SPA aplicará as sanções adequadas previstas no contrato, agindo, como sempre, com isonomia e imparcialidade junto aos contratados e com a diligência que seu papel de administradora do Porto de Santos exige."








Fonte: Portogente

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