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PL que regulamenta praticagem é aprovado no Senado e segue para Câmara

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei 877/2022, que regulamenta o serviço de praticagem. Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), agora segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados, por se tratar de um projeto terminativo aprovado por comissão permanente. O texto acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas normas da autoridade marítima para o serviço de praticagem (Normam-12/DPC).

Entre eles, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Para a praticagem, ao mesmo tempo, a escala dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. O sistema atende aos princípios de segurança da resolução A.960 da Organização Marítima Internacional (IMO).

O projeto também insere na lei a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta (AB), exceto as previstas em regulamento da autoridade marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira — como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios. Essa exceção, já prevista na Normam-12, foi incluída pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA). De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento, com pelo menos dois terços da tripulação brasileira.

O texto do PL também deixa claro que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, sendo a Marinha do Brasil a autoridade competente por reprimir quaisquer práticas de ‘abusos de poder econômico, conforme preconizado pela Lei 9.537/1997. A ressalva foi mais uma emenda do relator, sendor Weverton, que suprimiu o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.

A proposta legislativa tem como objetivo conferir status legal à regulamentação infralegal da Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória. Para o presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), Ricardo Falcão, o PL 877/2021 é uma boa iniciativa para aperfeiçoar a regulação. “A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário trata da praticagem de forma muito sucinta. O restante está no decreto que a regulamenta (2.596/1998), mas a parte principal se encontra na Normam-12 da Diretoria de Portos e Costas (DPC), que é infralegal”, comentou em nota.

A praticagem avalia que inserir essas normas em lei, com procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a autoridade marítima. Falcão considera importante que o projeto tenha sido fruto de amplo debate na comissão de infraestrutura, com a participação de diferentes players do setor. Ele destacou que em abril houve um debate promovido pelo senador Weverton, relator do PL, com representantes de entidades setoriais e de governo.










Fonte: Portos e Navios

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