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Ministério da Economia pode reduzir alíquotas do AFRMM por decreto

O Ministério da Economia elabora um decreto com objetivo de reduzir as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) da navegação de longo curso (de 25% para 16,5%); da cabotagem (de 10% para 6,6%); e da navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste (de 40% para 26,5%). Uma minuta do texto que circula no mercado, no entanto, trouxe a discussão se esse decreto pode gerar conflitos com o que já foi adotado pelo poder executivo, considerando que as alíquotas e outros dispositivos do AFRMM constam em artigos vetados pelo governo na Lei 14.301/2022 (BR do Mar) e que estão previstos para serem analisados no Congresso na próxima quarta-feira (16).

A minuta, a qual a reportagem teve acesso, aponta que o AFRMM onera muito o frete de transporte, principalmente no que se refere aos produtos do setor primário, como alimentos, citando grãos em geral, farinha de trigo, sal, além de adubos e fertilizantes. O texto menciona que em 2019, período pré-pandemia, esses produtos corresponderam a 21,48% do total do valor arrecadado desse tributo. O argumento apresentado é que os descontos nas alíquotas do AFRMM contribuirão para o estímulo ao comércio exterior brasileiro, incrementando as exportações de commodities e beneficiando a população brasileira em vista da redução dos custos relacionados à cesta básica de alimentos.

Procurado pela Portos e Navios, o Ministério da Economia informou que os termos ainda estão sendo discutidos pelo governo federal. “A medida está sendo discutida, no âmbito de respostas possíveis à crise internacional, visando a redução de custos para o comércio exterior”, afirmou a pasta em nota. O ministério salientou que não há chance de conflito porque os artigos que foram vetados ocorreram devido a conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2020).

De acordo com a pasta, a proposta que está sendo discutida tem a restrição natural de obedecer a LRF e as demais normas orçamentárias. Por outro lado, se o Congresso decidir pela queda dos vetos, o ministério estima que a redução das alíquotas será ainda maior, pela não observância da Lei de Responsabilidade. “Não há conflito entre as frentes. O governo federal está apenas trabalhando com o maior espaço possível, dadas as restrições a que está sujeito advindas das normas orçamentárias”, frisou. O ministério acrescentou que a lei que institui o BR do Mar conta com um dispositivo que possibilita ao poder Executivo alterar as alíquotas do AFRMM por decreto.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) vê com preocupação a minuta do decreto por entender que ela vai em sentido oposto da recém-publicada Lei 14.301/2022, criada com objetivo de expandir o uso da cabotagem. O diretor executivo da Abac, Luis Fernando Resano, lembrou que a redução de alíquota fazia parte do texto aprovado pelo Congresso, porém o próprio Executivo vetou a redução, após posicionamento favorável do Ministério da Economia. “Causa estranheza que, passado pouco mais de dois meses, tenhamos esta iniciativa do ministério, ainda que tenhamos um conflito entre dois países [Rússia e Ucrânia] que afetam a importação de insumos para nossa agricultura”, analisou.

Resano mencionou que o texto que motivou o veto sobre a alteração das alíquotas diz que a proposição legislativa incorre em ‘vício de inconstitucionalidade’ e em ‘contrariedade ao interesse público’, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias. A justificativa apresentada pelo governo em janeiro, quando a lei foi sancionada, citou ainda que tal medida violaria artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021.

A Abac não enxerga elementos que tenham sido alterados de forma a deixar de haver ‘vício de inconstitucionalidade’ ou ‘renúncia de receita’. A associação considera que a leitura da exposição de motivos indica que o efeito é bastante limitado e para atacar um problema pontual. Resano também chamou a atenção para eventuais alterações em alíquotas estabelecidas em lei sem análise do fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para aplicar os descontos pretendidos.

Ele ressaltou que empresas investiram na cabotagem com a aquisição de embarcações construídas no Brasil e que o recebimento dos recursos do AFRMM que cabem às EBNs faz parte do planejamento financeiro dessas empresas. Na avaliação da Abac, o decreto é ‘inoportuno’ e ‘impróprio’. “O decreto, se efetivado, será mais um desestímulo para operar na cabotagem, exatamente no momento em que é publicada uma lei de incentivo ao modal”, afirmou Resano.

O texto em discussão destaca que o uso de fertilizantes é essencial para a agricultura e que o insumo, em média, representa 25% do custo de produção. O Brasil importa, anualmente, 26 milhões de toneladas de fertilizantes, correspondentes a 80% da demanda anual. A justificativa também descreve que o fertilizante é produto de baixo valor agregado e envolve a movimentação de grandes volumes físicos. Essas características, segundo o texto, fazem com que o AFRMM tenha peso significativo na formação do preço pago pelos produtores rurais. Além disso, apresenta que os custos da produção agrícola nacional sofrem o impacto da incidência do AFRMM, havendo aplicação da alíquota de 25% sobre o valor do frete, retirando assim competitividade do produto agrícola nacional.





Fonte: Portos e Navios

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