O Tribunal Regional Federal da 3ª Região definiu que o contrato firmado entre a DTA Engenharia e a Santos Port Authority (SPA) para a dragagem do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, será mantido até abril. Os desembargadores decidiram que o prazo deve ser contado a partir da assinatura da ordem de serviço de 28 de abril de 2020.
No início do mês, berços de atracação perderam profundidade após a paralisação dos serviços de dragagem. A Justiça atribuiu multa diária de R$ 100 mil à DTA, caso os trabalhos não fossem retomados. A empresa cumpriu a decisão, porém vive com um impasse com a SPA. A DTA diz que o contrato de dragagem vai até abril de 2022, por conta da demora na expedição do aval para o início dos anos, há dois anos. Já a SPA entende que o contrato deveria ser encerrado em 8 de janeiro.
Segundo a DTA, a autoridade portuária chegou a cancelar arbitrariamente o compromisso firmado com a empresa, obrigando-a a desmobilizar os equipamentos. Por isso, os serviços foram paralisados e ainda não houve uma retomada completa.
Na quinta-feira (10), os três desembargadores da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiram que o prazo deve ser contado a partir da assinatura da ordem de serviço de 28 de abril de 2020. A vigência é de 24 meses prorrogável até 60 meses.
DTA
Por meio de nota, a DTA disse que a decisão judicial mostra que a SPA erra em temas primários, tentando fugir das suas obrigações de pagamento. A manutenção do contrato faz com que a SPA arque com a responsabilidade de honrar com os seus compromissos.
A DTA reiterou, ainda, que não vai ficar a mercê das violentas arbitrariedades cometidas pela SPA neste e em tantos outros quesitos, que ensejarão novas ações judiciais. "Infelizmente, a Justiça acaba se sobrecarregando com a inadimplência desse gestor público, que foge das suas obrigações e responsabilidades sempre tergiversando e procurando buscar explicações para os seus próprios erros", destacou a empresa.
SPA
Em nota, a Santos Port Auhtority (SPA) disse que recorrerá da decisão. Segundo a SPA, ela não altera a situação atual, em que o juízo da 2ª Vara Cível de Santos determinou que a DTA cumpra o contrato ora vigente.
Após esta ordem judicial, dada em 31 de janeiro, a empresa DTA reiniciou os trabalhos de dragagem no dia 4 de fevereiro pelo berço do TGG (margem esquerda). Contudo, o equipamento de dragagem necessitou de reparos e foi retirado. Caso ocorram novas avarias em equipamentos, associadas à baixa produtividade da DTA, será difícil estabelecer e cumprir o cronograma junto aos arrendatários.
A SPA reiterou que tem agido com diligência nas frentes técnica, administrativa e judicial para que a DTA cumpra as ordens de serviço e realize a dragagem do Porto de Santos com a produtividade adequada para evitar novas perdas de calado enquanto o contrato estiver em vigor, independentemente de haver pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise.
Fonte: G1
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