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Governo qualifica equipamentos do setor portuário para o PPI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu dois decretos, publicados no Diário Oficial da União de quarta-feira, 24, que classificam empreendimentos públicos federais do setor portuário para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida visa tornar esses projetos prioridade nacional, facilitando sua gestão pelo setor privado, melhorando a eficiência dos serviços e alocando riscos de forma eficiente.

 

No total, os Decretos nº 11.899 e nº 11.900 qualificam 16 empreendimentos públicos federais no setor portuário. O primeiro decreto abrange cinco empreendimentos, enquanto o segundo inclui 10 terminais portuários e o Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande (RS).

 

No setor portuário, os arrendamentos são contratos com parceiros privados para operar instalações portuárias, como a movimentação de passageiros ou mercadorias. Desde 1993, empresas privadas operam as atividades portuárias, enquanto a Autoridade Portuária pública cuida da administração das áreas.

 

Esse modelo de negócios é interessante para a economia, pois envolve a movimentação e armazenamento de diferentes tipos de carga, como grãos, minerais, produtos siderúrgicos e outros itens de interesse para o comércio exterior.

 

A qualificação dos projetos no PPI é uma etapa necessária para realizar licitações em 2024, visando uma gestão mais ágil, expansão da capacidade dos portos e melhoria dos serviços prestados. O Ministério de Portos e Aeroportos planeja realizar 14 leilões de arrendamentos portuários neste ano.

 

O decreto Decreto nº 11.899, de 23 de janeiro de 2024 qualifica cinco empreendimentos públicos federais, entre eles estão: 

 

– Terminal STS33, no Porto Organizado de Santos (SP), dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, com uma área de 51.460 m².

 

– Terminal RIG10, no Porto Organizado do Rio Grande (RS), destinado à movimentação e armazenagem de carga geral, com uma área de 8.670 m².

 

– Terminal MUC04, no Porto Organizado de Fortaleza (CE), voltado para a movimentação e armazenagem de contêineres, com uma área de 134.795 m².

 

– Terminal POA26, no Porto Organizado de Porto Alegre (RS), especializado na movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal e mineral, abrangendo 22.052 m².

 

– Terminal RDJ11, no Porto Organizado do Rio de Janeiro (RJ), focado na movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos, com uma área de 9.010 m².

 

Já o Decreto nº 11.900 qualifica 11 empreendimentos públicos federais no setor por meio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). São dez terminais portuários e o Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande (RS). 

 

– Terminal VDC29, em Vila do Conde (PA), dedicado a granéis sólidos vegetais, com área de 67.448 m².

 

– Terminal RDJ10, no Porto do Rio de Janeiro (RJ), especializado em cargas gerais não conteinerizadas, com 15.600 m².

 

– Terminal MAC15, em Maceió (AL), destinado a granéis sólidos minerais, especialmente sal, abrangendo 41.818 m².

 

– Terminal RDJ07, no Porto do Rio de Janeiro (RJ), para carga geral e granel líquido, com apoio logístico offshore, e área de 52.450 m².

 

– Terminal MCP03, em Santana (AP), voltado para granéis sólidos vegetais, como soja e milho, com 11.677 m².

 

– Terminais REC04, REC08, REC09, REC10, no Porto de Recife (PE), dedicados a diferentes tipos de movimentação e armazenagem, totalizando áreas variadas.

 

– Terminal POA02, no Porto de Porto Alegre (RS), especializado em granel sólido, abrangendo 21.151 m².

 

– Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande (RS).

 

Os decretos foram divulgados no Diário Oficial da União um dia após o governo realizar uma cerimônia pública para estender o Reporto (Regime Tributário para Incentivar a Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária). A iniciativa busca impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor no país.















Fonte: BE News

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