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Empresas portuárias e cruzeiros aprovam fim das restrições sanitárias ligadas à covid-19 no País

A revogação das restrições sanitárias relacionadas à covid-19 para entrada de viajantes no Brasil, oficializada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no mês passado, também abrange tripulantes que trabalham a bordo de navios de carga e de cruzeiros marítimos. Representantes do setor portuário ouvidos por A Tribuna receberam de forma positiva a medida.

Desde 21 de maio, brasileiros ou estrangeiros que entram no País não precisam mais apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. A Anvisa revogou as duas portarias editadas durante a pandemia com medidas sanitárias para o ingresso de estrangeiros no País.

Em 15 de maio, a agência havia publicado a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 789, de 11 de maio, oficializando as revogações das RDCs 754/2022, 759/2022 e 789/202 e organizando a revogação da RDC 456/2020 para 21 de maio de 2023, finalizando, assim, diversos normativos editados para o enfrentamento da covid-19 em portos e aeroportos.

Segundo o órgão de vigilância sanitária, o fim das exigências foi motivado pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), que vigorava desde março de 2020. A agência repassou as orientações às companhias aéreas, postos de fronteira e operadores de portos e aeroportos, em instrução técnica publicada em 23 de maio.

Para o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, trata-se de uma medida importante devido à “desmobilização das medidas e diretrizes adotadas pela Anvisa, o que facilita nas atividades a bordo e a consequente mobilidade desses tripulantes em terra”.

Ele comentou ainda que “apesar de a covid 19 não constituir mais uma emergência internacional, os pontos de entrada devem manter os planos de contingência atualizados para futuras emergências, e garantir a vigilância e atendimento dos casos suspeitos e confirmados da doença". Essas diretrizes foram definidas pelo Ministério da Saúde e constam em portaria.

Já o CEO da 7Shipping, Leonardo Brunelli, que é especialista em agenciamento de tripulação para navios que atendem o Porto de Santos, não espera por alterações significativas no mercado local, considerando as normas vigentes. "Não deve alterar muito a operacionalização que estávamos acostumados antes da pandemia, bem como após as flexibilizações instituídas no Brasil recentemente”.

Contudo, Brunelli destacou que permanece obrigatória “a notificação de casos suspeitos e confirmados, devendo haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes, bem como a comunicação obrigatória à Anvisa sobre a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo”.

Idealizador do Projeto Jovens Tripulantes e fundador da Deck4, empresa de recrutamento de mão de obra para trabalho a bordo de navios de cruzeiros, Fabrício Brito disse que “em relação ao processo de embarque dos tripulantes, tudo voltou ao normal. Não é mais exigido nenhum teste de covid-19 antes do embarque pelas companhias marítimas internacionais e nos aeroportos. Porém, é importante lembrar que, para ser tripulante, o candidato deve apresentar, no mínimo, duas doses da vacina”.
















Fonte: A Tribuna

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