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Câmara dos Deputados aprova projeto que atualiza regulação da praticagem; veja impactos para o Porto


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 757/2022, que atualiza a regulação da atividade de praticagem. No Porto de Santos são 63 profissionais em atividade, que auxiliam na condução de embarcações em áreas restritas como portos e canais. O texto será encaminhado para apreciação do Senado Federal e, se aprovado, vai para a sanção presidencial.

De autoria do Poder Executivo, a matéria foi aprovada pela Câmara na noite desta terça-feira (21). Caso avance e seja sancionada pelo presidente, a lei permitirá o estabelecimento de preços temporários em situações de abuso de poder econômico ou defasagem de valores.

A Zona de Praticagem (Z-16) de São Paulo compreende os portos de Santos e São Sebastião. No complexo santista, 67 pontos de atracação estão distribuídos ao longo de 16 quilômetros de cais.

O presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, disse ao g1 que o projeto aperfeiçoa a regulação e terá impacto positivo em todos os portos, na medida que mantém um serviço seguro à navegação".

"A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e o decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998) abordam a praticagem de forma sucinta. A parte principal da regulação se encontra em normas da Marinha (NORMAM-311), porém, sem status legal" disse.

Valor do serviço

O projeto busca alterar a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) participe de uma comissão temporária formada pela Marinha para emitir um parecer consultivo sobre o preço.

O valor do serviço é negociado livremente entre armadores – donos dos navios – e a praticagem. Caso necessário, porém, a Marinha poderá fixar um preço temporariamente, em caráter excepcional. Essa comissão poderá ser formada quando não houver acordo entre o armador e as empresas de praticagem. Além da Antaq, poderão participar dessa comissão as partes envolvidas.

Segurança

Em relação à segurança da navegação, o projeto inclui a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. Ela é estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade do serviço e assegurar uma quantidade mínima de manobras para manter a habilitação.

De acordo com a Praticagem, o profissional também conseguirá tomar decisões mais seguras, sem pressão comercial, já que não escolherá o armador a que vai atender. O mesmo ocorrerá para o armador, que não escolherá quem vai atendê-lo, o que elimina regimes de preferências.

O serviço será obrigatório para embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta [calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio], exceto as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira. É o caso dos comboios de balsas.

Isenção

O texto ainda afirma que o Comando da Marinha poderá conceder um certificado de isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira com até cem metros de comprimento, sendo ao menos 2/3 da tripulação brasileira.

Marinha

Em nota, a Marinha do Brasil (MB) disse que o Substitutivo ao Projeto de Lei coloca em grave risco a segurança da navegação. A proposição teve sua substância integralmente alterada antes de ser submetida à votação em plenário.

A proposta original tratava exclusivamente da regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O substitutivo ao projeto estabelece a Marinha como regulador econômico e introduz questões infralegais, absolutamente técnicas.

Segundo a Marinha, a versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima ferramentas regulatórias, pois ao alçá-las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade que o setor requer. Além disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por comandantes brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, que determina justamente a flexibilização dessas regras.

A Marinha do Brasil disse que a escala de rodízio única (ERU) torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que segue para apreciação do Senado. Da forma como está redigida, a escala privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem) na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada. A Marinha considera que o PL é contrario aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação.





























Fonte: G1

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