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Caminhoneiro pede indenização por espera para descarregar no Porto de Santos

Um motorista de caminhão que esperou quatro dias e quase nove horas para descarregar soja a granel em um terminal do Porto de Santos está cobrando indenização na Justiça com base na Lei 13.103/2015, conhecida como Lei da Estadia, cuja tolerância é limitada a cinco horas.

 

O caso ocorreu em outubro do ano passado. O caminhoneiro exige uma reparação de R$ 11,3 mil a ser paga pelo proprietário e pelo vendedor da carga. A ação judicial tramita na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

 

De Tocantins

 

Segundo a advogada do dele, Mônica Lima Ferreira, o motorista, que trabalha com caminhão próprio, transportou aproximadamente 32 mil toneladas de soja a granel de Cariri, no Tocantins, para Santos. Ele chegou ao terminal, localizado na Margem Direita do Porto de Santos, na manhã de 7 de outubro de 2023. Os nomes do caminhoneiro, do dono da carga e do vendedor não serão citados porque a advogada disse que é necessário preservar os dados do processo.

 

Mônica Ferreira explica que a Lei 13.103/2015 determina prazo máximo de cinco horas para carga e descarga, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. “Após esse tempo,diz a lei, será devido ao transportador autônomo de carga (TAC) ou Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) a importância de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração”.

 

Longa espera

 

Conforme a advogada do motorista, após esgotar o limite de tolerância previsto em lei, ele ficou parado, aguardando para descarregar a soja, desde às 7h51 do dia 7 até as 15h11 do dia 11. “Ele teve prejuízo na estadia (hora parada), após a quinta hora, totalizando 98h20min48, no valor de R$ 10.527,03, além do pagamento de R$ 723,00 para o pátio. Estamos pedindo R$ 11.355,30, que é o valor corrigido e atualizado na data da distribuição da ação em 30 de outubro de 2023”.

 

Cálculo

 

Essa cobrança é semelhante à demurrage — cobrança da sobrestadia dos navios. O valor é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o cálculo do pagamento, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

 

Protocolado no Juizado

 

A ação judicial foi impetrada na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, mas a petição inicial foi indeferida pela juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, que ainda julgou extinto o processo sem análise do mérito “em razão da complexidade da causa, por necessidade de perícia técnica formal”.

 

A advogada Mônica Lima Ferreira recorreu contra a decisão. “Interpusemos recurso inominado, aduzindo (justificando) que a ação é de competência do juizado especial, pois não vincula a suposta complexidade à necessidade de realização de perícia técnica formal, especialmente ao se considerar que o pedido é líquido. A 7ª Turma Recursal Cível deu provimento (acatou) ao recurso por entender ser prematura a extinção do feito e afastando a incompetência do juizado especial. A sentença foi anulada e foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito”.

 

Ela diz que antes da judicialização, a defesa tentou um acordo com o vendedor da carga, mas “não houve interesse em compor amigavelmente”.

 

Mônica Ferreira explica que o caso foi protocolado no Juizado Especial de Santos porque “sempre que lidamos com caminhoneiro, optamos pelo menor custo judicial. E o juizado especial possibilita não dispor de valores em primeira instância”.

 

A advogada ressaltou que o sistema de agendamento imposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS), que determina uma janela de tolerância para a chegada de caminhões ao Porto de Santos, não tem sido cumprido, o que gera problemas como o do seu cliente.

 

“O que temos visto nestes casos de estadia é a ausência de cumprimento da Norma Portuária, no tocante ao agendamento prévio junto aos pátios reguladores, considerado o tempo de viagem, desde a origem da carga até o pátio. A norma fala que é obrigação dos terminais e operadores portuários esse agendamento”, finalizou.

 

Vale lembrar que a APS editou uma nova norma de regulação para a chegada de caminhões ao Porto de Santos, na última terça-feira (leia no destaque acima), mas com prazo de dois meses para adequação.



















Fonte: A Tribuna

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