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Associações criticam emenda que propõe alterar autonomia de agências

Entidades setoriais que representam empresas que atuam nos segmentos de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, telecomunicações e saneamento, divulgaram um manifesto em que se posicionaram contrárias à emenda aditiva 54 à medida provisória 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil/CE) e prevê conselhos ligados aos ministérios e secretarias atuando nas funções de ‘regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais’, sendo compostos por representantes do ministério, da agência, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional.

A emenda apresentada sugere que decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, sejam de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente no qual se garanta o duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que representa instalações portuárias dentro e fora de portos organizados, considera que a proposta deva ser rejeitada porque caminha na contramão da eficiência e da celeridade processual, retardando o desenvolvimento de diversos projetos de interesse público e prejudicando a modernização e ampliação da infraestrutura e serviços de diversos setores econômicos. A associação viu com ‘surpresa e consternação’ a emenda, que foi apresentada no projeto de lei de conversão da MP 1.154/2023.

Para a ABTP a medida representa uma mudança radical de todo o cenário regulatório, na medida em que propõe a criação de conselhos para o exercício das atividades normativa e regulatória, além da centralização da atividade sancionatória em órgãos administrativos autônomos. A associação ressaltou que essas atribuições, atualmente conferidas às agências reguladoras, demandariam uma completa reformulação de todos os entes públicos que interagem com terminais, em particular da Antaq.

A associação também alertou que a criação de conselhos de composição mista – formados por representantes dos ministérios, das agências reguladoras, dos setores regulados, de acadêmicos e de consumidores – coloca em risco a necessária separação entre o papel de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A ABTP entende que essa é uma prerrogativa necessária do poder concedente e que o exercício dos poderes normativo e regulatório hoje é de responsabilidade das agências reguladoras autônomas e dotadas de expertise técnica.

Procurada pela Portos e Navios, a ABTP reafirmou que a independência e a capacidade institucional do corpo técnico das agências reguladoras, especificamente da Antaq no caso do setor portuário, são amplamente reconhecidas e não merecem ser revisitadas, e sim reforçadas constantemente. “Essa formatação institucional serve justamente para evitar o desvirtuamento da estabilidade que deve caracterizar o ambiente regulado, garantindo uma atuação estatal técnica, isonômica e eficaz, bem como a impessoalidade no desempenho do poder de sanção”, comentou a associação em nota.

A ABTP defende que eventuais propostas que visem a alteração de modelos regulatórios já consagrados devem considerar os efeitos adversos que poderão surgir. A associação acredita que um esvaziamento das competências das agências reguladoras traria insegurança jurídica e instabilidade a setores-chave da economia brasileira, mediante a alteração de um modelo regulatório vigente há muitos anos e que se destina a acompanhar as alterações dos mercados, promovendo a ampla participação dos agentes econômicos envolvidos. “Esta segue sendo a fórmula mais apropriada para não afugentar investimentos e parcerias que são fundamentais para a constante modernização dos portos brasileiros”, salientou a associação.

Já no manifesto conjunto, além da ABTP, assimam: ABR – Aeroportos do Brasil, Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF); Conexis Brasil Digital; TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas); Associação NEO; ABCON/SINDCON; e Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento (Asfamas).

À reportagem, a Antaq informou que compartilha do posicionamento do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. O Sinagências destacou que as agências reguladoras foram instituídas como autarquias de natureza especial, caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. “O trabalho realizado pelas Agências Nacionais de Regulação tem uma finalidade precípua, que é permitir o desenvolvimento econômico e social do país, em benefício da sociedade brasileira”, declarou em nota.

O sindicato ressaltou que a Lei 13.848/2019 estabeleceu que todas as agências estão submetidas a uma complexa governança, em que seus diretores são indicados pelo presidente da República e sabatinados no Senado, com mandatos não coincidentes. O Sinagências acrescentou a realização de consultas e audiências públicas, análise de impacto regulatório (AIR), além do cumprimento de prazos, da tomada de decisões colegiadas, reuniões deliberativas públicas e gravadas em meio eletrônico, prestação de contas, plano estratégico, plano de gestão anual, agenda regulatória, ouvidoria, entre outras.














Fonte: Portos e Navios

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