A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu, nesta sexta-feira (29), todos os protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelos cruzeiros marítimos durante o transporte de passageiros na temporada 2021/2022 em toda a costa brasileira. Entre os principais anúncios, estão: passageiros obrigatoriamente vacinados e testagem diária para a Covid-19 em 10% da tripulação e dos passageiros. A temporada começa na próxima segunda-feira (1).
O anúncio dos protocolos aconteceu em uma reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada especificamente para tratar do assunto. O relator dos protocolos foi o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.
Ele explicou que as medidas adotadas podem ser alteradas a qualquer momento, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes, chegando até a suspensão das atividades da embarcação e dos terminais.
Critérios sanitários para operação de navios de cruzeiro:
Ocupação máxima incialmente de 75% da embarcação;
Distanciamento entre grupos de viajantes de mínimo de 1,5 metro;
Tripulantes e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Plano Nacional de Imunização (PNI);
Uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros;
Mínimo 10% da tripulação e 10% dos passageiros testados diariamente
Aprovação prévia pela Anvisa;
Emissão do CLP para operar no porto: avaliação dos registros de saúde de bordo; relatório atualizado com ações adotadas do programa de monitoramento, resultados, desvios e investigações.
Notificação de casos diariamente, por formulário
Viajantes
Tripulantes e passageiros devem estar vacinados, se estiverem elegíveis pelo PNI para receber as doses;
Distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro;
Ocupação máxima de 75% da embarcação;
Uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros;
Mínimo de 10% da população e 10% dos passageiros testados para a Covid-19 diariamente
Agências marítimas e embarcações
Embarque de passageiros e tripulantes
Formulário para triagem de condições de saúde do viajante, 6 horas antes do embarque;
Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (elegíveis pelo PNI);
Teste laboratorial para rastreio da infeção pelo Sars-CoV-2 (Covid-19)
A bordo
A embarcação deve dispor de equipe de saúde habilitada e treinada;
Monitoramento de saúde dos viajantes;
Equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes;
Suprimentos laboratoriais;
Desembarque emergencial;
10% dos viajantes devem ser testados diariamente;
Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros;
Casos identificados em viajantes em até 5 dias depois do desembarque serão considerados como infectados a bordo;
Dentro dos navios
máscara de proteção respiratória;
treinamento da tripulação e dos prestadores de serviços a bordo;
orientação ao viajante;
higienização das mãos;
serviços de alimentação: vedados self-service; permitidos buffets, desde que servidos por funcionário paramentado;
limpeza e desinfecção;
gerenciamento de resíduos sólidos;
distanciamento físico: 1,5 metros entre diferentes grupos
ambientes com sinalização da capacidade máxima
eventos musicais permitidos em ambientes abertos
áreas de recreação infantil com restrições de ocupação
Sistema de ventilação e climatização (HVAC): protocolos de limpeza das peças do sistema de arcondicionado; programa de monitoramento da saturação dos filtros; periodicidade de substituição dos pré-filtros; verificação da integridade dos filtros de alta eficiência (ex. MERV 13 ou superior); número mínimo de trocas de ar por hora; renovação do ar; pressão negativa nas cabines de isolamento e quarentena.
Fonte: G1
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