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Anvisa atualiza medidas de controle sanitário e permite acesso a navios de cruzeiro apenas com teste

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as medidas de controle sanitário contra a Covid-19 em navios de cruzeiro. Agora, os passageiros vão poder optar entre apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo realizado até 24 horas antes do embarque.


A definição consta na Portaria GM/MS nº 3.667, publicada na última quinta-feira (29). Caso o passageiro resolva embarcar com comprovante de vacinação, este deve estar completo, indicando todas as doses.

Se a opção for por embarcar com o teste, este deverá ter sido feito com 24h antes de embarcar. Serão aceitos os testes de antígeno ou molecular (RT-PCR).

Até então, a vacinação era obrigatória independentemente da apresentação do teste. Segundo a Anvisa, as exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Os autotestes não serão mais aceitos e as vacinas válidas são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.

A Diretoria Colegiada ainda definiu que as embarcações do exterior somente podem entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

As novas medidas foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus, segundo a Anvisa. Além disso, o uso de máscaras e o distanciamento social deixam de ser obrigatórios aos passageiros, apesar de ainda ser recomendado pela Anvisa. Ações mantidas A disponibilização de álcool em gel, os procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento de sistemas de climatização, o monitoramento de casos suspeitos de Covid-19 a bordo e a eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e aqueles que tiveram contato próximo com o infectado são medidas que seguem mantidas. Segundo a Anvisa, as embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena, que serão definidos caso a caso, seja confirmado, suspeito, contato próximo ou assintomático.








Fonte: G1

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