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A História da Federação Nacional dos Estivadores (F.N.E)

Os Estivadores Brasileiros, a partir do século XIX, começaram a organizar-se em Uniões de Operários e, posteriormente, em Sindicatos, para melhor defender seus direitos.


Na primeira metade deste século, com o advento do Estado Novo, surgiu a necessidade de um órgão para coordenar e unificar a nível nacional as questões específicas da categoria.


Atendendo a essa necessidade, os sindicatos de todo o Brasil, em 1933, reuniram-se no Rio de Janeiro e fizeram o I Congresso Nacional dos Estivadores, cuja finalidade principal era fundar a Federação Nacional dos Estivadores.


Estiveram presentes 15 sindicatos. São eles: Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, de Santos, de Salvador, de São Luis, de Natal, do Piauí, de Fortaleza, de São Felix, Cachoeira e Maragogipe, de Vitória, de São Francisco do Sul, de Niterói, de Gonçalo e Itaboraí, de Joinville, de Itajaí e de Ilhéus.


Apesar de sua “fundação” no citado congresso, somente em 1949 a Federação deu início a sua atuação. A mesma foi instalada no prédio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), na rua Santa Luzia, Rio de Janeiro, então Capital da República.


Sua primeira diretoria foi constituída pelos companheiros:

Presidente – Manoel Antônio da Fonseca (Rio de Janeiro)

Secretário – Manoel Cabeças (Santos)

Tesoureiro – Raimundo Francisco Pinheiro (São Luis/Maranhão)


Neste mesmo ano, os estivadores venceram uma luta que vinha se arrastando há algum tempo. Com a aprovação da Lei n. 605, de 05 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados civis e religiosos, segundo o artigo 3º da referida lei, “o regime será extensivo antes que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicatos, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, neste caso, consistirá no acréscimo de um sexto (1/6), calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos”.


O regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto n. 27.048, de 12 de agosto de 1949, foi mais claro porque na alínea ‘b’do artigo 2º, assim estabeleceu: “aos trabalhadores que sob forma autônoma, trabalham agrupados, por intermédio de Sindicatos, caixa portuária ou entidades congêneres, tais como estivadores, consertadores, conferentes e assemelhados”.


Esta lei foi de grande importância para os estivadores e os demais trabalhadores avulsos, que viviam impedidos do recebimento dos direitos sociais, por não terem um patrão definido. Com a jurisprudência criada por esta lei, mandando incidir uma taxa equivalente sobre o salário para fazer face ao benefício, foi quebrado o tabu, do que se valia a empresa, para negar: férias, o próprio repouso semanal remunerado e etc.


Graças a isto foi difícil, para os estivadores, conquistar os direitos que surgiram posteriormente para os demais trabalhadores. Todas as vezes que isto ocorreu, bastava reivindicar na então Comissão de Marinha Mercante – órgão do Ministério da Aviação e Obras Públicas encarregada de criar as taxas para incidir nas remunerações – para fazer face aos direitos conquistados.


Estivadores de Santos que foram presidentes da F.N.E


4° Presidente da F.N.E - Osvaldo Pacheco da Silva 11/12/1959 a 30/03/1964 (4 mandatos)







7° Presidente da F.N.E - Rubens Pinheiro de Moraes 19/11/1970 a 18/11/1979 (3 mandatos)





11° Presidente da F.N.E - Luiz Augusto Vieira Braga 17/01/1992 a 17/02/1995 (1 mandato)






12° Presidente da F.N.E - Abelardo Whickam Fernandes 18/12/1995 a 23/04/2004 (3 mandatos, 1 mandato tampão e 1 Junta Governativa)

Em 23/04/2004 faleceu.
















Fonte: Federação Nacional dos Estivadores (F.N.E)

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